Prefeito dá posse ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
por Assessoria
01/07/2015 17:46
O COMSEAN (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Caratinga) da Secretaria Municipal de Saúde é o órgão é responsável pela deliberação e controle social da Política Municipal de Segurança Alimentar no município
A posse tem conformidade com a Lei de Criação Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional seguindo as normativas da lei nº. 322/2011 que dispõe sobre a alteração da lei n. 2780/2003 de 08 de maio de 2003. Alterada pela Lei nº. 3126/2009 de 16 de junho de 2009, que instituiu o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Caratinga (COMSEAN).
O prefeito Marco Antônio realçou a importância dos Conselhos Municipais. “Todos os Conselhos têm grande poder deliberativo e trabalham como parceiros do Poder Executivo. Os Conselhos são os corresponsáveis por importantes decisões que pretendam trazer mais benefícios para a população, por isto é que agradecemos pela participação efetiva de todos os seus membros, sejam os titulares, sejam os suplentes, todos têm uma participação fundamental para a vida dos Conselhos”.
A Posse do Conselho
Os novos membros do COMSEAN assumem um mandato de dois anos.
O prefeito Marco Antônio Ferraz Junqueira, no uso de suas atribuições deu posse aos membros, ficando assim empossados:
DECRETO EXECUTIVO Nº 136 /2015 NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caratinga, no uso suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Lei de Criação Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional seguindo as normativas da lei n. 322/2011 que dispõe sobre a alteração da lei n. 2780/2003 de 08 de maio de 2003. Alterada pela Lei n. 3126/2009 de 16 de junho de 2009, que instituiu o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional em Caratinga - COMSEAN,
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeados e/ou reconduzidos, para mandato de 24(vinte quatro) meses, os seguintes conselheiros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em Caratinga - COMSEAN, conforme representatividade abaixo especificada:
I – 03 (três) Representantes do Governo Municipal
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ediorgenes Nunes Correa
Suplente: Vanessa Nascimento de Pinho.
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Lorena Roza de Oliveira
Suplente: Aline de Oliveira Alvarenga
c) 01(um) representante da Secretario de Agronegócio.
Titular: João Paulo de Paiva Ramos
Suplente: Ilahene Maria Batista
II – 01(um) Representantes da Câmara Municipal, designado pelo seu presidente
Titular: Mauro Cesar do Nascimento
Suplente: Andreza Miranda Lopes
III – 06(seis) Representantes da Sociedade Civil e suas respectivas instituições
REGIONAL I
Titular: Juliana de Souza Fernandes
Lar dos Idosos Monsenhor Rocha
Suplente: Otacílio Ferreira de Oliveira
União Comunitária do Bairro Anápolis
REGIONAL II
Titular: Ana Maria Bastos dos Anjos
Centro Espírita Dr. Adolfo Bezerra de Menezes
Suplente: José Romero de Rezende Carli
Movimento Social São João Batista - MOVISO
REGIONAL III
Titular: Vera Lucia Gomes Oliveira Alves
Associação de Desenvolvimento de Cordeiro de Minas- ADESC
Suplente: Neusa Firmino Gonçalves de Souza Oliveira
Associação das Mulheres Rurais do Município de Caratinga-AMURC
REGIONAL IV
Titular: Jose Carlos de Oliveira Nunes
Casa de Apoio e Recuperação e Desafio Jovem – EL SHADAI
Suplente: Flavio Gonzaga de Oliveira
Casa de Apoio e Recuperação e Desafio Jovem – EL SHADAI
REGIONAL V
Titular: Gilsimar Maria de Sousa
Organização do Povo que Luta - OPL
Suplente: Maria das Graças de Oliveira Passos
Organização do Povo que Luta - OPL
REGIONAL VI
Titular: Maurício Gomes Costa
Mãe Admirável
Suplente: Aparecida Dornelas de Souza
Sociedade São Vicente de Paulo
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caratinga, MG, 27 de maio de 2015.
MARCO ANTONIO FERRAZ JUNQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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